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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AREsp 2.488.738

Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a perda de objeto do agravo em recurso especial, em virtude da superveniência de sentença de mérito. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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