STJAgRg no AREsp 3.130.065
Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de dissídio
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de dissídio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para manter a inadmissibilidade do recurso especial da defesa.
2. A interposição de recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação expressa do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente, bem como a demonstração analítica da similitude fática entre os julgados confrontados.
3. A ausência desses requisitos configura deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.