STJAgInt no AREsp 3.042.261
Multa por descumprimento de ordem judicial: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Revisão
- Vedação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 537 DO CPC. REVISÃO. VEDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da multa do art. 537 do CPC sobre descumprimento de obrigação judicial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente não cumpriu a obrigação de desocupação de imóvel no prazo, razão pela qual manteve a imposição de multa prevista no art. 537 do CPC.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.