STJAgInt no AREsp 2.911.583
Cabimento da incidência de correção monetária, mesmo ausente previsão no contrato
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Possiilidade de retroaçao de entendimento jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO AUSENTE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ. POSSIILIDADE DE RETROAÇAO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão concluiu que era cabível a correção monetária do contrato administrativo, mesmo sem previsão para tanto em suas cláusulas. Ponderou que tal atualização não constitui um plus, ou seja, um ganho, sendo somente a reposição do valor real da moeda, devendo ocorrer sua aplicação à avença sob pena de enriquecimento sem causa da parte. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. É sabido que "a alteração da jurisprudência no âmbito do STJ aplica-se imediatamente aos processos em tramitação, sendo possível a retroatividade do novo entendimento jurisprudencial por não se tratar de modificação normativa" (EAREsp n. 1.709.685/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.