STJAgInt no AREsp 3.022.468
Usucapião extraordinária: ônus da prova
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts. 371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.