STJAgInt no AREsp 3.054.099
Ausência de indicação precisa dos dispositivos federais e dos pontos de dissídio
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- I caso em exame
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS E DOS PONTOS DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e dos pontos de dissídio, com majoração de honorários. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se o agravo interno afasta o óbice de deficiência de fundamentação aplicado ao agravo em recurso especial, notadamente quanto à falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados e dos pontos de dissídio, bem como se se mantém a decisão monocrática. III RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a incidência da Súmula 284/STF ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação de artigos.
4. É legítimo o julgamento monocrático do recurso, à luz do art. 932, III e IV, do CPC, e da Súmula 568/STJ, diante de entendimento dominante sobre a matéria.
5. As razões da agravante limitaram-se à menção genérica de preceitos legais e à repetição de alegações de apelação, sem demonstrar, de modo objetivo e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência atribuída ao acórdão de origem, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, conforme precedentes citados. IV DISPOSITIVO
6. Nega-se provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.