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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.099

Ausência de indicação precisa dos dispositivos federais e dos pontos de dissídio

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS E DOS PONTOS DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e dos pontos de dissídio, com majoração de honorários. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se o agravo interno afasta o óbice de deficiência de fundamentação aplicado ao agravo em recurso especial, notadamente quanto à falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados e dos pontos de dissídio, bem como se se mantém a decisão monocrática. III RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a incidência da Súmula 284/STF ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação de artigos.

4. É legítimo o julgamento monocrático do recurso, à luz do art. 932, III e IV, do CPC, e da Súmula 568/STJ, diante de entendimento dominante sobre a matéria.

5. As razões da agravante limitaram-se à menção genérica de preceitos legais e à repetição de alegações de apelação, sem demonstrar, de modo objetivo e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência atribuída ao acórdão de origem, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, conforme precedentes citados. IV DISPOSITIVO

6. Nega-se provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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