STJEDcl no REsp 2.221.893
Título judicial exequendo formado em mandado de segurança coletivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título judicial exequendo formado em mandado de segurança coletivo
- Compensação
- Possibilidade
- Razões de embargos que não infirmam a decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEIS NºS 8.622/93 e 8.627/93. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ITEM "4" DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA DO TEMA 476/STJ. RAZÕES DE EMBARGOS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.