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Jurisprudências

STFRE 1.541.234 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, ao recurso extraordinário e julgou improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

EMENTA

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ALEGADO AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, SEM O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS, ATESTANDO A ELEVAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO. INDEVIDA A PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL.

1. Trata-se de controvérsia envolvendo a carga horária da Polícia Civil do Estado de Alagoas, que, segundo os autores, teria passado de 30h para 40h semanais sem o correspondente aumento salarial, razão pela qual haveria violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 514 da repercussão geral.

2. Não se demonstrou nos autos a existência de anterior lei fixadora do direito à jornada de 30 horas semanais, como sustentado pelos policiais civis. A alegada carga horária de 30 horas não pode ser presumida ou decorrer de uma eventual prática administrativa informal, sem suporte expresso em lei.

3. Inaplicável o Tema nº 514 da Repercussão Geral ao presente caso, uma vez que, com base nas normas locais e no princípio da legalidade, não é possível reconhecer a existência de um direito prévio à jornada de 30 horas semanais, devendo prevalecer o entendimento de que era de 40h, conforme previa o estatuto de todos os servidores do Estado.

4. Agravo Interno e Recurso Extraordinário providos, para julgar improcedente o pedido inicial.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que não conhecia do agravo regimental, determinava a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão; pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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