STJREsp 2.192.844
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Impossibilidade
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Inadmissível
- Multa processual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSÍVEL. SÚMULA 5/STJ. MULTA PROCESSUAL. AFASTADA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há negativa de prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido apenas para afastar a incidência da multa processual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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