STJAgInt no AREsp 2.963.670
Astreintes: compatibilidade com a finalidade coercitiva
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Astreintes
- Compatibilidade com a finalidade coercitiva
- Descumprimento de tutela de urgência
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. COMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE COERCITIVA. SÚMULA N. 83/STJ. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As astreintes têm como objetivo garantir a efetividade do comando judicial e são proporcionais ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 536 e 537 do CPC.
2. A demora para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação.
3. A revisão do valor das astreintes na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.