STJAgInt no AREsp 3.089.699
Prestação de contas: princípio da dialeticidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de contas
- Princípio da dialeticidade
- Violação
- Alíneas "a" e "c"
- Multa
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". MULTA. ART. 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que concluiu que houve violação ao princípio da dialeticidade, vez que a recorrente não infirmou os fundamentos da decisão combatida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.