STJAgInt no REsp 2.135.309
Controvérsia decidida em repercussão geral: extensão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Controvérsia decidida em repercussão geral
- Extensão
- Interpretação do tribunal de origem
- Análise
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. O recurso especial não é via processual adequada para revisar acórdão fundado em interpretação de sobre a aplicação de tese decidida em repercussão geral ou a extensão da modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso.
2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.