Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.021.346

Contrato de gaveta não registrado: oponibilidade a terceiros de boa-fé

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de gaveta não registrado
  • Oponibilidade a terceiros de boa-fé
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Inovação recursal
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE GAVETA NÃO REGISTRADO. OPONIBILIDADE A TERCEIROS DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 884 do Código Civil, 789, 790, 792, 828 e 903 do Código de Processo Civil e 5º da Lei 8.009/90, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não emitiu juízo de valor sobre as teses jurídicas atreladas aos referidos dispositivos, mesmo após oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.

2. Subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado de forma específica nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento. Aplicação analógica da Súmula 283/STF.

3. Demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico constitui requisito de admissibilidade que deve ser atendido no momento da interposição do recurso especial. Impossibilidade de complementação das razões em agravo interno. Inovação recursal vedada por força da preclusão consumativa.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.