STJAgInt no RMS 78.579
Ato judicial: fatos controvertidos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ato judicial
- Fatos controvertidos
- Prova pré-constituída
- Ausência
- Dilação probatória
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1. A impetração de mandado de segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado, porquanto inadmissível dilação probatória, já que o mandamus não é apto a amparar direito cujos fatos são controversos, como os do caso em exame.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.