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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.859.600

Manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, declarou que o título executivo não reconheceu o direito da pensionista ao recebimento das parcelas atrasadas do benefício do segurado falecido. No Tribunal a quo, a decisão hostilizada foi mantida, sendo o recurso especial correspondente inadmitido. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamento de inadmissibilidade do recurso especial na origem.

II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial, considerando a ausência de combate ao fundamento de inadmissão relativo à deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em seu agravo interno, apenas reitera as razões recursais concernentes à suposta divergência do acórdão hostilizado, sem, contudo, combater o motivo determinante da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

III - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o cotejo analítico é realizado a partir da demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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