STJCC 216.254
Cumprimento de sentença: insolvência civil
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Insolvência civil
- Pessoas jurídicas distintas
- Competência do juízo suscitado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSOLVÊNCIA CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de cumprimento de sentença.
2. No caso dos autos, observa-se que a insolvência civil foi decretada em relação a pessoa jurídica distinta da parte executada, razão pela qual foi equivocado o declínio da competência em favor do Juízo suscitante. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.