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Jurisprudências

STJCC 216.254

Cumprimento de sentença: insolvência civil

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Insolvência civil
  • Pessoas jurídicas distintas
  • Competência do juízo suscitado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSOLVÊNCIA CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de cumprimento de sentença.

2. No caso dos autos, observa-se que a insolvência civil foi decretada em relação a pessoa jurídica distinta da parte executada, razão pela qual foi equivocado o declínio da competência em favor do Juízo suscitante. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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