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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.059.245

Assistência litisconsorcial: cessão de crédito rural

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.

1. Mantém-se a incidência da Súmula 7 do STJ para as teses sobre cessão e legitimidade, pois o exame exigiria a reavaliação do contexto fático dos autos.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional também não comporta conhecimento no agravo interno, porque o enfrentamento demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na origem.

3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A interposição do agravo interno não se mostra protelatória, conforme precedente citado.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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