STJAgRg no HC 1.076.660
Consonância do ato coator com a jurisprudência desta corte superior
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Consonância do ato coator com a jurisprudência desta corte superior
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONSONÂNCIA DO ATO COATOR COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.