STJAgRg no HC 1.019.543
Inadequação da via eleita: alegação de ausência de provas individualizadas de autoria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inadequação da via eleita
- Alegação de ausência de provas individualizadas de autoria
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS INDIVIDUALIZADAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. No caso, em atenção ao princípio da ampla defesa, foram analisadas as teses defensivas, sem que se constatasse constrangimento ilegal apto a ser sanado de ofício.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram pela suficiência dos elementos colhidos para a condenação, lastreada em depoimentos das vítimas, testemunhos de policiais e da Delegada de Polícia, além de prova documental e pericial.
4. O acolhimento da alegação de insuficiência probatória demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.