STJEDcl no AREsp 2.745.723
Uso de fotografias em matéria jornalística: técnica de embedding
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Uso de fotografias em matéria jornalística
- Técnica de embedding
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Deficiência de fundamentação
- Danos morais
- Manutenção do quantum
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E INIBITÓRIA. USO DE FOTOGRAFIAS EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. TÉCNICA DE EMBEDDING. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFERIR ILICITUDE E ALCANCE DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre violação de direitos autorais por uso de fotografias, inclusive via técnica de embedding, em matéria jornalística.
2. Não se caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando a decisão, de forma suficiente, afasta as teses recursais por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto ao modo de utilização das imagens, ao alcance da autorização inicial e ao caráter informativo e acessório das fotografias incorporadas. A revisão dessas premissas atrai a Súmula 7/STJ.
3. A falta de fundamentação, por ausência de demonstração analítica de violação dos dispositivos legais sem desconsiderar a base fática firmada, legitima a aplicação da Súmula 284/STF.
4. A majoração do valor dos danos morais, condicionada ao reconhecimento de nova ilicitude associada a fotografias incorporadas, fica prejudicada diante da manutenção da barreira fático-probatória. Para a única fotografia reconhecida como ilicitamente copiada (upload), o valor fixado revela-se adequado à razoabilidade e proporcionalidade.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.