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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.079.231

Terceiros: reiteração de argumentos

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O terceiro recurso integrativo deve apontar vícios contidos na decisão que apreciou os segundos embargos de declaração.

2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos lançados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a natureza protelatória, o que enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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