STJAgInt no AREsp 2.651.543
Impenhorabilidade de pequena propriedade rural: omissão no acórdão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Impenhorabilidade de pequena propriedade rural
- Omissão no acórdão
- Cerceamento de defesa
- Fundamentação deficiente do recurso
- Inovação no agravo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. INOVAÇÃO NO AGRAVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão do TJPR que reconheceu a penhorabilidade de imóvel rural, por ausência de comprovação de que a propriedade é trabalhada pela família do executado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, necessária para reconhecer a exploração familiar do bem imóvel (Súmula 7 do STJ).
3. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. O recorrente mencionou os arts. 369 e 1.022, I e II, do CPC apenas no agravo em recurso especial, caracterizando indevida inovação neste momento processual, pois tais questões não foram suscitadas no recurso especial.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao vedar a inclusão de novas teses nesta fase processual, em razão da preclusão consumativa.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.