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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.967.696

Óbice da súmula nº 182/STJ

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Óbice da súmula nº 182/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A regra do art. 1.021, § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o exame do agravo interno, o que não ocorreu no caso.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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