STJAgInt no AREsp 2.788.627
Violação do art. 1022 do CPC/2015: perícia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Violação do art. 1022 do CPC/2015
- Perícia
- Correção de cálculos
- Necessidade de complementação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. PERÍCIA. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser rejeitada a alegação de contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.