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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.788.627

Violação do art. 1022 do CPC/2015: perícia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Violação do art. 1022 do CPC/2015
  • Perícia
  • Correção de cálculos
  • Necessidade de complementação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. PERÍCIA. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser rejeitada a alegação de contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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