Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.899.344

Legitimidade das partes: teoria da asserção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Legitimidade das partes
  • Teoria da asserção
  • Fatos constitutivos do direito do autor
  • Ônus da prova atendido
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. TEORIA DA ASSERÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA ATENDIDO. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça considera, majoritariamente, que " as condições da ação, incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial". Precedentes.

2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que a parte autora logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A modificação de tal entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.