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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 731

Tutela cautelar antecedente: perda de objeto

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. A perda de objeto do recurso, em virtude do julgamento do conflito de competência, torna desnecessária qualquer análise meritória do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da tutela cautelar antecedente.

2. Recurso prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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