STJAgInt na TutCautAnt 731
Tutela cautelar antecedente: perda de objeto
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A perda de objeto do recurso, em virtude do julgamento do conflito de competência, torna desnecessária qualquer análise meritória do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da tutela cautelar antecedente.
2. Recurso prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.