STJAgInt no AREsp 2.871.233
Citação eletrônica: e-mail
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Citação eletrônica
- Nulidade
- Não comprovação do dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO ELETRÔNICA. E-MAIL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.
3. Agravo i nterno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.