STJAgInt no AREsp 2.804.241
Nota promissória vinculada a contrato de cessão de crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Nota promissória vinculada a contrato de cessão de crédito
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.
1. É possível, excepcionalmente, deixar de aplicar o direito à espécie quando, para isso, for necessário análise de matéria fática, com o retorno dos autos à origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.