STJAgInt no AREsp 2.130.184
Recuperação judicial: crédito extraconcursal
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito extraconcursal
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A natureza concursal ou extraconcursal do crédito, para fins do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, é definida pela data do fato gerador, considerando-se extraconcursal o crédito cujo inadimplemento ocorre após o processamento da recuperação judicial, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente.
2. A requalificação, em recurso especial, da natureza do crédito fixada pelo Tribunal de origem, quando dependente da revisão das premissas fáticas e contratuais sobre o momento de sua constituição, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.