STJAgInt no AREsp 3.134.812
Violação dos arts. 489, §1º, e 1.022, parágrafo único, inc. II, do CPC/2015
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Omissão sobre matéria constitucional
- Inadequação da via eleita
- Competência do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CPC/2015. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar alegação de omissão sobre matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.