STJAREsp 3.112.273
Cumprimento de sentença: honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Base de cálculo fixada no título em valor da causa
- Majoração recursal em 5% sobre valor da condenação
- Erro material
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO TÍTULO EM VALOR DA CAUSA. PROCESSO EXTINTO POR PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO RECURSAL EM 5% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL. COISA JULGADA. ARTS. 85, §§ 2º E 11, 494, I, 502 E 966, V, DO CPC/2015. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve, no cumprimento de sentença, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa, tal como decidido na fase de conhecimento, apesar de majoração recursal posterior que mencionou o valor da condenação.
2. O objetivo recursal é decidir se houve erro material na referência ao valor da condenação para a majoração recursal dos honorários, e se seria possível, em cumprimento de sentença, alterar a base de cálculo definida no título, em face da coisa julgada.
3. A fixação da base de cálculo dos honorários é juízo de mérito sujeito à coisa julgada; não pode ser modificada na execução quando o título definiu percentual sobre o valor da causa e o processo foi extinto por prescrição, sem condenação. A menção posterior ao valor da condenação caracteriza erro material, corrigível, sem ofensa à coisa julgada, sobretudo porque a questão não foi devolvida no recurso especial.
4. Mantém-se o parâmetro do título executivo (percentual sobre o valor da causa) e afasta-se a alteração para o valor da condenação, por inexistência desta tanto na sentença, quanto no acórdão da apelação, na fase de conhecimento .
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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