STJAgInt no AREsp 2.575.558
Execução de título extrajudicial: arrematação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Arrematação
- Preço vil
- Não ocorrência
- Reavaliação do bem
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO BEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A análise da alegada violação dos arts. 893, I e II, 891, parágrafo único, e 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a considerar desnecessária a reavaliação do bem e a concluir que a arrematação se deu por valor superior a 50% da avaliação, não configurando preço vil, considerando as peculiaridades do caso concreto.
3. Rever as conclusões da Corte local quanto à desnecessidade de reavaliação do imóvel e quanto à regularidade do valor da arrematação exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.