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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.575.558

Execução de título extrajudicial: arrematação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO BEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A análise da alegada violação dos arts. 893, I e II, 891, parágrafo único, e 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a considerar desnecessária a reavaliação do bem e a concluir que a arrematação se deu por valor superior a 50% da avaliação, não configurando preço vil, considerando as peculiaridades do caso concreto.

3. Rever as conclusões da Corte local quanto à desnecessidade de reavaliação do imóvel e quanto à regularidade do valor da arrematação exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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