Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.840.300

Representação comercial: ausência de registro no conselho regional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. LEI 4.886/1965. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivo federal, mesmo após embargos de declaração, sem alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.

2. A ausência de registro do representante comercial no Conselho Regional de Representantes Comerciais afasta a aplicação da Lei 4.886/1965, devendo a relação de representação comercial ser regida pelas normas gerais do Código Civil.

3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.