STJAgInt no AREsp 3.030.661
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Sobrestamento
- Não aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. SOBRESTAMENTO. TEMA 1396/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Dano moral configurado por circunstâncias excepcionais comprovadas, em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). A tentativa de revisar conclusões periciais esbarra na Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. A afetação do Tema 1396/STJ não determina sobrestamento do feito, pois a matéria delimitada não coincide com a controvérsia destes autos e não existe ordem de suspensão.
5. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ausente caráter manifestamente não admissível ou protelatório.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.