STJAgInt no AREsp 2.941.780
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Alegação genérica de ofensa a lei federal
- Dissídio jurisprudencial
- Similitude fática e contexto analítico
- Ausência de demonstração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E CONTEXTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de expressa e correta indicação do artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais para preencher-se o requisito de ofensa à legislação federal. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial, com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.