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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.780

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Alegação genérica de ofensa a lei federal
  • Dissídio jurisprudencial
  • Similitude fática e contexto analítico
  • Ausência de demonstração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E CONTEXTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A ausência de expressa e correta indicação do artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais para preencher-se o requisito de ofensa à legislação federal. Incidência da Súmula 284 do STF.

2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial, com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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