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Jurisprudências

STFARE 1.507.900 AgR-EDv-AgR

Servidor público: reenquadramento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Reenquadramento
  • Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
  • Ausência de dissenso jurisprudencial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 439 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ITEM 2 DO PRECEDENTE RESTRITA AOS CASOS DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PREVISTOS NA LEI N. 13.666/2002 DO ESTADO DO PARANÁ. PRECEDENTES DO PLENÁRIO E DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, esclarecendo que o depósito prévio da multa é condição para a interposição de qualquer outro recurso, exceção feita à Fazenda Pública e aos beneficiários de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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