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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.938.376

Preparo: deserção

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo
  • Deserção
  • Demonstração do dissídio jurisprudencial
  • Paradigma monocrático inadequado
  • Mera transcrição de ementa insuficiente para demonstração do dissídio

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Preparo. Deserção. Demonstração do dissídio jurisprudencial. Paradigma monocrático inadequado. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de deserção por ausência de correspondência entre a GRU e o comprovante de pagamento, diante da falta da sequência numérica do código de barras, bem como de deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial, em razão da mera transcrição de ementa e da indicação de decisão monocrática como paradigma, vícios que impedem o processamento do recurso uniformizador. 2- Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Mera transcrição de ementa insuficiente para demonstração do dissídio. Decisão monocrática inapta à formação de paradigma em embargos de divergência. 3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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