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Jurisprudências

STFRcl 80.743 AgR-ED

Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.

2. Conforme assentado no acórdão embagado, o tema de fundo, referente à prestação de serviços de representante comercial autônomo como pessoa jurídica, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento imediato dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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