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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.493

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de que a lei processual a ser aplicada aos recursos é a do tempo da decisão judicial, razão por que é cabível o agravo de instrumento. Assim, ausente o necessário prequestionamento, aplica-se o óbice da Súmula 211 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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