STJAgRg na PET no HC 316.032
Ausência de conteúdo decisório: irrecorribilidade
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Ausência de conteúdo decisório
- Irrecorribilidade
- Intempestividade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - Tratando-se de agravo regimental interposto contra despacho sem conteúdo decisório, é inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil.
2 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal.
3 - Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa dos autos, após a publicação do julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES