STJAgInt no REsp 2.268.055
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Inobservância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno (art. 1.021, § 1º, do CPC; Súmula 182/STJ).
2. A mera reiteração de inconformismo ou a apresentação de argumentos desconectados do conteúdo da decisão agravada não satisfazem o dever de dialeticidade e não configuram impugnação específica.
3. Ausente a impugnação específica dos óbices aplicados ao recurso especial (Súmulas 7, 5 e 83/STJ; Súmulas 282 e 356/STF; e impossibilidade de exame de resolução da ANS), impõe-se o não conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.