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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.254.442

Contraditório: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Contraditório
  • Prequestionamento
  • Inovação recursal
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia.

2. A matéria relativa à negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem foi suscitada somente no presente agravo interno, caracterizando evidente inovação recursal, o que impossibilita o exame do ponto nesta Corte Superior.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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