STJAgInt no REsp 2.226.013
Vício de integração: adimplemento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de integração
- Adimplemento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem externa fundamentação adequada e suficiente à correta e completa solução da lide, como na hipótese.
2. Infirmar o entendimento do Tribunal de origem quanto ao adimplemento da obrigação referente ao imóvel, à luz da idoneidade, da pertinência e do alcance dos elementos de prova considerados, importaria em reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.