STJREsp 2.179.865
Negativa de prestação jurisdicional: omissão no julgamento dos embargos de declaração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão no julgamento dos embargos de declaração
- Fundamentação deficiente
- Afastamento de multa por litigância de má-fé
- Divergência jurisprudencial
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO.
1. Caracterizada a omissão e a deficiência de fundamentação, por ausência de enfrentamento de cláusulas contratuais relevantes e de disposições específicas da apólice de seguro garantia, em violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Precedente.
2. As questões omitidas pelo Tribunal de origem são essenciais ao deslinde da controvérsia e não podem ser apreciadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento.
3. Multa por litigância de má-fé afastada, porque a mera interposição de recurso não configura conduta dolosa ou protelatória, ademais inexistente trânsito em julgado da decisão indicada como premissa. Precedentes.
4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Demais teses do recurso especial, inclusive a divergência jurisprudencial, prejudicadas.
6. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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