STJAgInt no AREsp 2.541.834
Julgamento monocrático: possibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Julgamento monocrático
- Possibilidade
- Divergência jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. O Relator pode decidir monocraticamente recursos claramente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em desacordo com a jurisprudência predominante.
2. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.