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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.097.929

Revisão de cálculos: inviabilidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Revisão de cálculos
  • Inviabilidade
  • Discussão de matéria sem pertinência com o caso
  • Livre convicção motivada do conjunto probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. INVIABILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO DE MATÉRIA SEM PERTINÊNCIA COM O CASO. SÚMULA N. 284/STF. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais.

2. A real pretensão do agravante é apontar erro nos cálculos e a reavaliação de tal ponto é inviável em sede de apelo nobre. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Não há direito subjetivo inconteste à produção de provas, quando justificadamente se valoram as comprovações já repousantes no caderno processual.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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