STJAgInt no REsp 2.097.929
Revisão de cálculos: inviabilidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de cálculos
- Inviabilidade
- Discussão de matéria sem pertinência com o caso
- Livre convicção motivada do conjunto probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. INVIABILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO DE MATÉRIA SEM PERTINÊNCIA COM O CASO. SÚMULA N. 284/STF. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais.
2. A real pretensão do agravante é apontar erro nos cálculos e a reavaliação de tal ponto é inviável em sede de apelo nobre. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Não há direito subjetivo inconteste à produção de provas, quando justificadamente se valoram as comprovações já repousantes no caderno processual.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.