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Jurisprudências

STFRcl 74.601 AgR-ED

Condenação em honorários advocatícios: ressalva de entendimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Condenação em honorários advocatícios
  • Ressalva de entendimento
  • Princípio da colegialidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, e condenou Decminas Distribuição e Logística S/A ao pagamento de honorários advocatícios, que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) (§§ 8º e 10 do art. 85 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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