STFRcl 74.601 AgR-ED
Condenação em honorários advocatícios: ressalva de entendimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Condenação em honorários advocatícios
- Ressalva de entendimento
- Princípio da colegialidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, e condenou Decminas Distribuição e Logística S/A ao pagamento de honorários advocatícios, que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) (§§ 8º e 10 do art. 85 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.