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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.197.138

Penhora de verba salarial: dívida não alimentar

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Penhora de verba salarial
  • Dívida não alimentar
  • Dissídio jurisprudencial
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. Súmula nº 284/STF.

2. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações acerca da mesma norma infraconstitucional.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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