STJAgInt no REsp 2.197.138
Penhora de verba salarial: dívida não alimentar
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Penhora de verba salarial
- Dívida não alimentar
- Dissídio jurisprudencial
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. Súmula nº 284/STF.
2. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações acerca da mesma norma infraconstitucional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.