STJAgInt no AREsp 2.886.586
Decisão da presidência: desconsideração da personalidadade jurídica
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Desconsideração da personalidadade jurídica
- Requisitos
- Verificação
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADADE JURÍDICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Não se afigura viável o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 5. No caso, à míngua de melhor detalhamento no acórdão recorrido sobre as premissas fáticas de desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor, não há como averiguar, nesta instância, a suposta falta dos pressupostos da medida a partir das alegações da parte trazidas no agravo interno, ante a necessidade de revolvimento de matéria fática.
III. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.