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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.141.593

Crédito educativo: iAC 1

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA. IAC 1. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO ART. 921, § 4º, DO CPC PELA LEI 14.195/2021. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 568/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

1. Operada a prescrição intercorrente, à luz das teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência 1, com marcos fáticos fixados pela Corte estadual, incabível a revisão em sede de recurso especial.

2. A alteração legislativa do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil é irretroativa, aplicando-se os novos marcos a partir da sua publicação.

3. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas 7 e 568 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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